No segundo turno das Eleições 2026, que ocorrerá no domingo (25), será garantido o direito de voto aos presos provisórios, ou seja, aqueles que estão detidos sem uma condenação criminal definitiva. Para que possam votar, é necessário que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitados pela Justiça Eleitoral.

Adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação também têm a possibilidade de participar da votação, desde que atendam aos requisitos eleitorais.

A nova regra não é válida para aqueles que já foram condenados por decisão que não admite mais recurso. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos acontece apenas após uma condenação criminal definitiva. Assim, a prisão provisória, isoladamente, não retira o direito de votar.

NOVA LEI MUDOU A REGRA

A Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação alterou o Código Eleitoral para restringir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos em prisão temporária ou provisória.

Embora essa lei já esteja em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que as novas alterações não seriam aplicadas nas Eleições 2026.

Segundo o TSE, a aplicação imediata da lei feriria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que determina que uma lei capaz de modificar o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada até um ano após sua entrada em vigor.

Com a decisão, o alistamento e a criação de seções eleitorais dentro de estabelecimentos prisionais foram mantidos para o pleito deste ano.

QUEM PODERÁ VOTAR

Estar em prisão provisória não garante automaticamente o direito de voto. O eleitor deve ter a inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção específica criada no estabelecimento penal.

O prazo para a transferência temporária foi até 20 de agosto. A instalação das seções depende da quantidade de eleitores habilitados e da estrutura que os Tribunais Regionais Eleitorais organizarem.

Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem a atender os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão ter efeito nas eleições futuras, respeitando o prazo constitucional.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia