O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a determinação que obriga o Estado a regularizar os sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).

A decisão é fruto de um pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que ajuizou a ação após detectar falhas nas medidas de segurança das referidas unidades de saúde.

Em uma sessão realizada no dia 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado. Assim, manteve-se a obrigação de finalizar as adequações e comprovar a regularização das unidades junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

O prazo estipulado para o cumprimento total das medidas é de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais possibilidades de recurso contra a decisão.

O Estado está incumbido de elaborar e implementar os projetos de prevenção e combate a incêndio, pânico e evacuação, de acordo com as exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. Além disso, deverá comprovar a obtenção do Certificado de Aprovação e do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico das duas unidades de saúde.

Esses documentos são essenciais para atestar que o projeto de segurança foi aprovado e que as edificações passaram pela vistoria necessária para avaliar as condições de proteção contra incêndios.

A ação do Ministério Público, liderada pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, teve início após vistorias do Corpo de Bombeiros que ocorreram em 2021, nas quais foram identificadas falhas nos sistemas de prevenção e combate a incêndio das unidades hospitalares.

Na apuração, o MPRO tentou encontrar uma solução administrativa para sanar os problemas. Contudo, como as medidas adotadas pelo Estado não resultaram na regularização completa das unidades, o Ministério Público optou por ingressar com uma ação civil pública.

Os documentos analisados pela Justiça revelaram que ainda havia pendências técnicas nas duas unidades hospitalares. No Heuro, eram necessárias intervenções relacionadas às instalações elétricas, à proteção contra descargas atmosféricas e à execução dos serviços previstos no projeto.

No HRC, o projeto foi submetido a uma nova avaliação após alterações na enfermaria oncológica, e havia etapas a serem cumpridas para viabilizar as adequações necessárias.

O Estado argumentou que as adequações dependiam de planejamento técnico, orçamento e processos para contratar empresas, além de alegar que a decisão judicial interferia nas atribuições da Administração Pública.

Entretanto, o Tribunal rejeitou esses argumentos, afirmando que o Poder Público deve atender às exigências de segurança, assegurando a vida, a saúde e a integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais.

O julgamento também enfatizou que o Complexo Hospitalar de Cacoal serve habitantes de diversos municípios de Rondônia, oferecendo serviços de urgência, emergência e atendimento especializado. Portanto, a falta de regularização dos sistemas de segurança implica um risco que deve ser corrigido.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia